Recurso de sentença do Réu
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
PROCURADORIA SECCIONAL FEDERAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
DE RIBEIRÃO PRETO/SP
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.
SENTENÇA CONTRA A PROVA DOS AUTOS.
CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA, A DESPEITO DE O
LAUDO MÉDICO PERICIAL ATESTAR QUE A PARTE
AUTORA ESTÁ CAPAZ PARA SUA ATIVIDADE
HABITUAL.
PROCESSO Nr: 00056140820114036102
AUTOR(a): ANA MARIA GUERRINE SALOMAO
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, autarquia federal, representada pela Procuradoria-Geral Federal, pelo procurador federal infraassinado, nos autos da ação em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por não se conformar com o teor da r. sentença, interpor o presente RECURSO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 5º da Lei nº 10.259/01, para a Egrégia Turma Recursal.
Requer o recebimento do recurso em seus regulares efeitos e posteriormente seja encaminhado à E. Turma Recursal, juntamente com as razões recursais anexas. São os termos em que pede e espera deferimento.
Ribeirão Preto, 12 de setembro de 2012.
MAURO RODRIGUES JUNIOR
Procurador Federal
Matrícula 1.706.754
Rua Quintino Bocaiúva, 561, Centro, Ribeirão Preto - CEP: 14015-160- Fone/Fax: 16-3604-0437
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ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
PROCURADORIA SECCIONAL FEDERAL
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
RAZÕES DE RECURSO
Concessa máxima vênia, não merece prosperar a r. sentença, pelas razões a seguir aduzidas.
A parte recorrida manejou a apresente ação objetivando a concessão de benefício por incapacidade.
Na via judicial, foi realizada perícia médica por perito de confiança do juízo, o qual apontou que a parte pericianda padece de gonartrose, a qual não gera repercussão em sua atividade laboral habitual, conforme segue:
Como visto, o perito afirma que a parte recorrida está apta a exercer suas atividades habituais e pode retornar ao