recurso especial - em face de acórdão, em RESE, que modificara sentença de Vara do Júri, que havia impronuncido o réu
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MERITÍSSIMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO._______________RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº __
ACÓRDÃO Nº __ – _ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL
RECORRENTE (NO RESE): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
RECORRIDO (NO RESE): FULANO
FULANO, (qualificação), por seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência e deste Egrégio Tribunal, nos autos do Recurso em Sentido Estrito em epígrafe, na forma do art. 541 do Código de Processo Civil e dos arts. 255 e seguintes do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, bem como com fulcro no art. 105, III, “a”, da Constituição da República, interpor
RECURSO ESPECIAL
junto ao Superior Tribunal de Justiça – STJ, fazendo-o amparado nas razões que se seguem.
Requer, portanto, que seja admitida a presente peça impugnativa, com conseqüente envio dos autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Termos que
Pede deferimento._____
São Paulo, 31 de janeiro de 2010.
Adv. Ass.
RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL
RECORRENTE: FULANO
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NOBRES JULGADORES
DA TEMPESTIVIDADE E ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.___________________________________
O presente recurso é interposto de forma tempestiva, já que a publicação do v. acórdão se deu em 14-01-11 (sexta-feira), iniciando-se a contagem do prazo no dia 17-01-11, e tendo sido o prazo suspenso por força do Provimento 1856\11 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos dias 26 e 27 de janeiro-11, sendo o termo final para a interposição do presente Recurso o dia 02-11-11, quando é protocolizado.
O recurso especial impugna pronunciamento de Corte local proferido em última instância, do qual não cabe mais recurso ordinário, e porquanto unânime o provimento ao Recurso em Sentido Estrito,