Processo Civil

19003 palavras 77 páginas
Direito Processual Penal II – 07/11/2011 – 3º estágio - 1ªPARTE

Os recursos no processo penal tem uma previsão bem diferente do processo civil. No processo civil é tudo bem mais simples. No processo penal é mais fácil trabalhar com recursos, mas é mais difícil de entender. No caso do recurso em sentido estrito especificamente, o problema maior está nesse primeiro ponto (cabimento). Porque o recurso em sentido estrito nem de longe deve ser entendido como o equivalente do agravo.

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – Recurso cabível contra as decisões descritas no art. 581. (Arts. 581 e 592 CPP)

1 – Cabimento: No art. 581 temos um rol taxativo de decisões contra as quais se interpõe recurso em sentido estrito. Não existe uma lógica entre elas, você tem decisões interlocutórias simples, tem interlocutórias mistas, tem definitivas, tem todo tipo de decisão no art. 581, só não tem condenatória absolutória. Não dá pra criar uma linha de raciocínio pra daí você concluir quais são as decisões que podem estar no art. 581 ou não.

Art. 581 - Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: É possível verificar a imprecisão desse artigo no próprio caput dele. Ora, nós sabemos que despachos não são recorríveis.

I - que não receber a denúncia ou a queixa; O primeiro caso que cabe recurso em sentido estrito é quando o juiz rejeita/ não recebe a denúncia ou a queixa. NÃO cabe recurso em sentido estrito contra decisão que recebe a inicial, só cabe contra a decisão que não recebe. Aliás, contra a decisão de recebimento não cabe recurso nenhum.
Se o juiz não recebe a inicial está prejudicando quem? O autor da ação (MP ou ofendido). Então caberá o recurso em sentido estrito.

Agora, se o juiz recebe a inicial está prejudicando quem? O réu. E nesse caso o réu não tem nenhum recurso a seu favor, não há recurso previsto na legislação. Vamos supor que o juiz recebeu indevidamente a inicial, mas já havia ocorrido a decadência do direito de queixa

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