Processo penal 8
A analise do reexame dos pronunciados jurisdicionais é um tema que e quase tão antigo quanto o direito dos povos; isso foi previsto, dentro outras legislações , a Babilônica, a Hebraica e Romana, segundo as suas respectivas especificações. Já se e sabido que todo juiz que possa prejudicar um direito ou um interesse da parte que deve se corrigido, como meio de evitar ou emendar os erros e falhas que são inerentes aos julgamentos humanos, e também, como atenção ao sentimento de inconformismo contra o julgamento único, que e natural em todo ser humano. No que tange e eventual divergência entre o reu e seu defensor, e visto nas doutrinas, jurisprudências e artigos que é legitimo e mais justo que o reu que absolvido possa e tenha o direito de apelar, caso seja constatado que se sinta prejudicado de alguma forma pela sentença que lhe foi imposta. Hoje é muito impostante esclarecer que em se tratando de ação privada, o Ministerio Publico e parte legitima para apelar da sentença absolutória. Em outras ações podem interpor recurso o querelante, o reu, se defensor ou o Ministerio Publico. Conclua-se, portanto, que defendemos a posição do interesse do reu absolutório em querer rever a sua sentença, o processo penal não deve ser visto como somente acusatório a todo custo, deve ter compreensão em todos os sentidos baseando-se no princiopio da dignidade da pessoa humana.
BREVE RELATORIO
A analise do reexame dos pronunciados jurisdicionais é um tema que e quase tão antigo quanto o direito dos povos; isso foi previsto, dentro outras legislações , a Babilônica, a Hebraica e Romana, segundo as suas respectivas especificações. Já se e sabido que todo juiz que possa prejudicar um direito ou um interesse da parte que deve se corrigido, como meio de evitar ou emendar os erros e falhas que são inerentes aos julgamentos humanos, e também, como atenção ao sentimento de inconformismo contra o julgamento único, que e natural em todo ser humano. No que