Resumo Recursos no Processo Penal
APELAÇÃO
prazo: 5 dias
Contra sentenças definitivas, condenatórias ou absolutórias de 1º grau.
Endereçamento: juiz que prolatou a sentença.
Recebimento: os autos voltam ao apelante para que ele apresente as razões em 8 dias
Se denegada, caberá RESE
Será recebida e julgada deserta se o réu apelar e fugir.
OBSERVAÇÃO:
As sentenças proferidas pelo tribunal do júri são soberanas: nenhum órgão jurisdicional pode alterar as decisões proferidas por ele.
Ao se apelar de uma sentença proferida pelo tribunal do júri não se pede a reforma da sentença, mas que o apelante seja submetido a um novo júri.
RESE
despacho, decisão, ou sentença de 1º grau – taxativo e restrito.
prazo: 5 dias para interposição, 2 para razões
Se recebido pelo juiz, sustenta ou reforma a decisão.
Recebido o recurso, subirá para o tribunal para reexame.
"HABEAS CORPUS"
PREVENTIVO :
Contra ameaça à liberdade de locomoção.
LIBERATÓRIO:
Quando o paciente já estiver sofrendo a coação ilegal em sua liberdade de locomoção
EXCEÇÕES:
Prisão administrativa e quando se tratar de prisão disciplinada para militares.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Sempre oponíveis em segunda instância contra decisões: ambíguas, obscuras ou omissas.
Dirigido ao relator do acórdão embargado – trata-se de instância iterada. prazo: 2 dias exceção: art. 382 do CPP
PROTESTO POR NOVO JÚRI
Da decisão do tribunal do júri cabe apelação e protesto por novo júri, concomitantemente?
Têm cabimento, desde que a apelação objetive outro crime que o réu tenha cometido.
Porém, ficará suspensa a apelação até final decisão do protesto.
prazo: 5 dias
Cabimento:
Das decisões que condenem o réu a pena igual ou superior a 20 anos, por um único crime.
CARTA TESTEMUNHÁVEL
CABIMENTO
Apenas no NÃO RECEBIMENTO do RESE, do PROTESTO POR NOVO JURI e do AGRAVO DE EXECUÇÃO da LEP.
AGRAVO DE EXECUÇÃO