ATPS Direito Processual Etapas 1 e 2 Finalizado
Passo 1
Dos Princípios Processuais
Surge para o Estado através da prática de um delito a pretensão punitiva , o qual se denomina jus puniendi que é o direito penal subjetivo, através desse direito que o Estado tem o dever de proteger a sociedade e seus direitos , ou seja somente o Estado tem o direito e o poder legitimado de punir .
Nos casos de ação penal privada, fica a critério do vitimado a legitimidade dele ou de seu representante de o jus accusationis, mas não o direito de punir.
Por outro lado existe o sujeito ativo do crime que é o agente, que tem o direito através de meios de defesa preservar a sua liberdade, jus libertatis.
E para proteger tais valores e direito o Estado utiliza-se de normas jurídicas de Direito penal, normas essas incriminadoras, cuja ameaçada ou delito é cominada em consequência que gerará sanção penal.
Esse conflito de interesse entre o Estado na pretensão punitiva e resistida pelo réu em sua defesa, dará início a lide ou litígio. E para solução desse conflito o Estado juiz determina a quem cabe a decisão se do Estado ou do réu.
Somente através da observância de alguns princípios será possível a elaboração de um processo, qual ensejara na aplicação de regras que implicará na culpabilidade e liberdade de pessoas.
Os direito processuais penais não se contradizem mas complementam-se , exceto os princípios peculiares de institutos que por sua própria natureza não podem seguir a todo tempo a integralidade dos princípios, somente os que oferecerem praticidade ou validade que é o que ocorre com a ação penal pública, que é regido pelo princípio da obrigatoriedade e da indisponibilidade.
Princípio do Juiz Natural e Promotor Natural
O art. 5 ºXXXVII, da Constituição Federal de 1988, estabelece (“ não haverá juízo ou tribunal de exceção”). Isso significa que nenhuma lei poderá criar órgão jurisdicional ou magistrado especial para julgar casos isolados. E ninguém jamais será sentenciado senão por juiz competente (art. 5º , LIII,da