ATPS - DIREITO 8 DIREITO CIVIL VIII Etapas I e II
DIREITO – NOTURNO
VIII SEMESTRE
SÃO PAULO – SP
2014
ANHANGUERA EDUCACIONAL
DIREITO CIVIL VIII SEMESTRE
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS ETAPA I e II
Trabalho de Atividades Práticas supervisionadas Etapa I e II, entregue ao Professor Guerenguer da Anhanguera Educacional.
SÃO PAULO – SP
2014
ANHANGUERA EDUCACIONAL
Componentes do grupo:
XXXXXXXXXXXXX RA: 999.999.999
SÃO PAULO – SP
2014
ÍNDICE: 1° Etapa..........................................................................................................................05
2° Etapa..........................................................................................................................08
BIBLIOGRAFIA............................................................................................................13
Etapa 1
Passo 1:
Leitura individual focando plenamente nos Artigos 1784 ao 1797 do Códígo Civil.
Passo 2:
Responder a seguintes questões
1) Como o Código Civil disciplina a sucessão legítima?
Arts 1829 – 1844 do Código Civil. Sucessão Legítima é aquela em que o de cujus faleceu sem testamento (ou ab intestato), ou o testamento deixado caducou, ou é ineficaz. Há uma relação preferencial das pessoas que são chamadas a suceder o finado. Se deixou testamento, mas havia herdeiro necessário, é possível que ocorra uma redução das disposições testamentárias para respeitar a quota dos mesmos, prevista em lei.Portanto, na sucessão legítima os herdeiros são apresentados pelo legislador e essa seqüência é denominada ordem de vocação hereditária.
2) O que se pode entender por herança?
A Abertura da Sucessão (também chamada de delação ou devolução sucessória) se dá no momento da constatação da morte comprovada do de cujus (expressão latina abreviada da frase de cujus successione agitur – aquele de cuja sucessão se trata, ou seja, a pessoa que faleceu; de cujus também é chamado de autor da herança).
3) Qual é o momento de