Thuanny

1977 palavras 8 páginas
ATPS DE DIREITO CIVIL VIII

Anápolis, 25 de Setembro de 2014

ATPS DE DIREITO CIVIL VIII

Unidade: Faculdade Anhanguera de Anápolis
Curso: Direito
Disciplina: Direito Civil VIII
Alunos: Asenate Pikhardt, RA 1139339568
Bruna Azevedo, RA 1185412508
Débora Rodrigues, RA 2504089086
Lara Maham, RA 1116311340
Jessica Teixeira, RA 1191413010
Lorenna Cristina, RA 1186416010
Ozeane Pena, RA 1142327951
Patrícia Barbosa, RA 1107386822
Thalita Cássia, RA 1158383933
Thuanny Lima, RA 1112306691

Professor: Jean Carlo Goulart
Curso: Direito
Período/Turma: 8º A
Turno: Matutino

Anápolis, 25 de Setembro de 2014
ETAPA 1
PASSO 2
1) Como o Código Civil disciplina a sucessão legitima?
O código civil, disciplina no presente titulo, a sucessão legitima, também denominada ab intestato, a que opera por força de lei e que ocorre em caso de inexistência, invalidade ou caducidade de testamento e, também, em relação aos bens nele não compreendidos. Nesses casos a lei defere a herança a pessoas da família do decujus e, na falta destas, ao Poder Publico.
Dispõe o artigo 1786 do Código Civil: ‘’A sucessão dá-se, por lei ou por disposição de ultima vontade’’.
2) O que se pode entender por herança?
A herança tanto quanto o patrimônio, e bem, é classificada entre as universalidades de direitos (Artigo 91 do Código civil: Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico).
O Direito Sucessório tem muitas regras e algumas exceções. A primeira regra: o chamamento dos herdeiros é feita por classes, segundo a ordem de vocação hereditária (Artigo 1829 e incisos do Código civil). Também é chamado o companheiro sobrevivente (Artigo 1790 e incisos do Código civil). Outra regra: os herdeiros de uma classe mais próxima excluem os mais remotos ( Artigos 1833, 1836 § 1° e 1840 do Código Civil). Mais uma: a herança é dividida em partes iguais entre os herdeiros da mesma classe, pois

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