petiçao inicial
Astrogildo, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora a Sra. Geralda, nacionalidade, solteira, manicure, portadora da cédula de identidade RG nº xxx.xx, e do CPF xx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada à Rua _________, nº___, Bairro __________, Cidade/Estado, por seu advogado que esta subscreve, vem perante Vossa Excelência requerer Investigação de Paternidade em face de Gumercindo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº xxx.xx, e do CPF xx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado à Rua _________, nº___, Bairro __________, Cidade/Estado, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O requerente, representado por sua genitora, é fruto de um relacionamento, que esta manteve com o investigado durante cerca de um ano, que este a recusou de registrar o requerente, negando sua paternidade. E sua mãe afirma, que durante o namoro sempre foi fiel, não restando duvida quanto a sua paternidade.
DO DIREITO
Na verdade toda criança tem direito ao reconhecimento de paternidade, de saber quem é o seu pai biológico. Como não ocorreu o reconhecimento voluntário pelo Requerido, não restou alternativa, senão buscar ajuda via judicial, mediante a presente ação de investigação de paternidade, cuja sentença deverá declarar e reconhecer a paternidade do investigado, conforme adiante:
O Estatuto da Criança e Adolescente estabelece que:
“Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça.” Ainda, A lei civil, expressamente, dispõe que: “Art. 1.607. O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente.”
“Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos