Glossário jurídico
Glossário Jurídico
Seja bem vindo ao curso de Direito, aqui ou em qualquer outro curso você encontrará uma linguagem técnica que é específica de uma área profissional; no direito chamamos de “JURIDIQUÊS”. É a linguagem dos operadores do direito.
Portanto, para que você não tenha dificuldades, um bom dicionário jurídico poderá lhe auxiliar.
Neste primeiro momento estaremos trabalhando alguns termos jurídicos que futuramente serão aprofundados nas disciplinas específicas. 1. Ação : Instrumento para o cidadão reivindicar ou defender um direito na Justiça. 2. Acórdão: Decisão colegiada do tribunal. O advogado só pode entrar com recurso depois de o acórdão ser publicado no Diário da Justiça. 3. Denúncia: É o ato pelo qual o membro do Ministério Público (promotor ou procurador da República) formaliza a acusação perante o tribunal, dando início à ação penal. Só cabe em ação pública (na ação privada, existe a Queixa-crime). Se a denúncia for aceita, o denunciado, que havia sido indiciado no inquérito policial, passa a ser réu na ação. 4. Ementa: Resumo de uma decisão judiciária. 5. Ex nunc : Expressão latina. Quer dizer que a decisão não tem efeito retroativo, ou seja, vale do momento em que foi proferida em diante. 6. Extradição: É o processo que pede ao Brasil para entregar um indivíduo a outro Estado (país), para que lá seja processado e julgado por crime que tenha cometido. 7. Habeas Corpus: (HC) Medida que visa proteger o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Quando há apenas ameaça a direito, o Habeas corpus é preventivo. 8. Inquérito: (INQ) Procedimento para apurar se houve infração penal. A partir do Inquérito se reúnem elementos para seja proposta Ação Penal. 9. Jurisprudência: Repetição uniforme e constante de uma decisão sempre no mesmo sentido. 10.