Glossário juridico
DOGMÁTICA JURÍDICA – Sistema que articula princípios, conceitos, normas e regras técnicas, construindo com apoio na Ciência do Direito e aplicando na esfera judicial, com vistas à decidibilidade dos conflitos. Na mediação entre a instancia normativa e a judicial, está a práxis das tarefas dogmáticas, dentro da expectativa de que o desejado pelo legislador vai ganhar vida nas decisões daquele que julgará o caso concreto, tendo-se em vista a preservação da segurança Jurídica. (p. 33)[1].
EFICÁCIA – Poder de uma norma produzir, no tempo e no espaço, os efeitos desejados. (...). Qualidade que possui a norma jurídica de alcançar o objetivo que determinou a sua vigência, quer pela obediência a seu ordenamento, quer pela aplicação da sanção nela prevista. (p.36)[2]
EQUIDADE – Desempenha a Equidade o duplo papel de suprir as lacunas dos repositórios de normas, e auxiliar a obter o sentido e alcance das disposições legais. Serve, portanto, à Hermenêutica e à Aplicação do Direito. (p. 140) Citando GENY (in Méthode d’Interprétation, vol.I, p.36), a Equidade tem “algo de superior a toda a fórmula escrita ou tradicional, é um conjunto de princípios imanentes, constituindo de algum modo a substancia jurídica da humanidade, segundo a sua natureza e o seu fim, princípios imutáveis no fundo, porém cuja forma se adapta à variedade dos tempos e países”. (p. 104/141)[3].
ÉTICA – A ética encontra na mais robusta fonte de inquietações humanas o alento para sua existência. É na balança ética que se devem pesar as diferenças de comportamentos, para medir-lhes a utilidade, a finalidade, o direcionamento, as conseqüências, os mecanismos, os frutos ... se há que se especular em ética sobre alguma coisa, essa “alguma coisa” é a ação humana. O fino equilíbrio sobre a modulação e a dosagem dos comportamentos no plano da ação importa a ética. (p. 03).[4]
FELICIDADE - Em síntese, a felicidade é um direito inerente à dignidade do ser humano. Significa satisfação plena,