Hugo grócio - o direito da guerra e da paz
Biblioteca Virtual de Direitos Humanos da USP - Hugo Grotius- O Direito da Guerra e da Paz- 1625 | Documentos anteriores à criação da Sociedade…
Hugo Grotius- O Direito da Guerra e da Paz- 1625
Hugo Grotius, jurista holandês, considerado o fundador do direito internacional e com grande influência sob re o pensamento racionalista e iluminista do século XVII, nasceu em Delft, em 10 de ab ril de 1583. Em 1599 foi nomeado para o Trib unal de Haia. Teólogo, poeta, dramaturgo e historiador, em 1625 escreveu “De Jure Belli ac Pacis” (sob re o direito da guerra e da paz) sua ob ra mais importante. Desenvolveu a doutrina da guerra justa, já estab elecida por St. Agostinho. Foi emb aixador da Suécia, em Paris de 1634 até sua morte (1645). Hugo Grotius O DIREITO DA GUERRA E DA PAZ (1625)* Prolegômenos [...] De fato, o homem é um animal, mas um animal de uma natureza superior e que se distancia muito mais de todas as demais espécies de seres animados que possam entre elas se distanciar. É o que testemunham muitas ações próprias do gênero humano. Entre essas, que são próprias ao homem, encontra-se a necessidade de sociedade, isto é, de comunidade, não uma qualquer, mas pacífica e organizada de acordo com os dados de sua inteligência e que os estóicos chamavam de estado doméstico. Entendida assim de uma maneira geral, a afirmação de que a natureza impele todo animal somente para suas próprias utilidades não procede. 7. Entre os outros animais, de fato, alguns moderam em certa medida seus instintos egoístas, parte em favor de sua prole, parte em proveito dos outros da própria espécie. Esta disposição neles procede, assim o cremos, de algum princípio inteligente exterior, porquanto, com relação a outros atos que não estejam muito acima de seu alcance, igual soma de inteligência não aparece neles. Pode-se dizer a mesma coisa das crianças, nas quais, mesmo antes de qualquer instrução, se pode verificar o aparecimento de certa inclinação para a benevolência, como