Trabalhos
Gabriela Ferrari
RECURSOS NO PROCESSO PENAL
Cachoeiro de Itapemirim – ES
2012
Gabriela Ferrari
RECURSOS NO PROCESSO PENAL
Trabalho realizado à Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim –ES, “FDCI”, ministrado e orientado pelo professor da disciplina de Prática Jurídica Penal, Izaias, como requisito para a obtenção de pontos na nota do vigente bimestre.
Cachoeiro de Itapemirim – ES
2012
Introdução
Contumaz celeuma existente na doutrina e na jurisprudência é a questão referente a interposição de recurso quando da renúncia do Réu ao direito de recorrer, ou da sua desistência, e a vontade do Defensor em interpor recurso contra sua vontade. Há, ainda, o posicionamento de que deve prevalecer, em nome do Princípio da Ampla Defesa, a vontade de quem quer recorrer.
Sendo assim, é de se indagar qual seria a posição mais correta a ser adotada. A) Prevalência da vontade de recorrer do Réu?; b) Prevalência da vontade de recorrer do Defensor?; c) Prevalência da vontade de quem quer recorrer?
Essas três correntes de pensamento se mostram divididas diante de tão complexa matéria processual, cada uma munida de respeitáveis argumentos.
A primeira posição – prevalência da vontade de recorrer do Réu – tem como base de fundamentação a titularidade do direito de recorrer, haja vista esta pertencer ao acusado e não ao Defensor, pois assim confirma o adágio jurídico "quem pode o mais, pode o menos".
Para essa corrente de pensamento, o Advogado apenas atua no processo, dando ao Réu, senhor primeiro de sua liberdade, indispensável assistência técnica, sem, contudo, poder transbordar os limites da sua outorga.
Os Defensores dessa linha de posicionamento argúem ainda que o direito de recorrer é renunciável, logo, o imputado, ao manifestar sua posição, está exercendo apenas seu direito subjetivo: o de não recorrer.
Conceito
Recurso é a providência imposta ao juiz ou concedida à