Recurso dano moral
Processo nº
xxxxxxxxxxxx, por suas advogadas , nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA que promove em face de TELECOMUNICAÇÕES DE SÂO PAULO S/A – , vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, não se conformando com a r. sentença, apresentar seu RECURSO DE APELAÇÃO, requerendo a juntada de suas razões, bem como seu encaminhamento à superior Instância.
Pede deferimento. Guarujá, 0 8de maio de 2012.
MARIA ALICE RAMOS DE CASTRO ALESSANDRA DE OLIVEIRA CALLÉ OAB/SP 120.232 OAB/SP 114.941
4ª Vara Cível de Guarujá
Processo nº 308/10
Apelante: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Apelado: TELECOMUNICAÇÕES DE SÂO PAULO S/A
RAZÕES DE APELAÇÃO
COLENDA CÂMARA,
ÍNCLITOS JULGADORES!!!!!!
Em que pese o enorme saber jurídico do r. Juízo “a quo”, não agiu o mesmo com o habitual acerto quando julgou parcialmente procedente a r. sentença ora recorrida, devendo a mesma ser reformada no que pertine ao dano moral pleiteado.
Ao não acolher os danos morais pleiteados, não cumpriu o sentenciante a totalidade da tutela jurisdicional pretendida pela apelante. A r. sentença de fls. houve por bem fundamentar a procedência em parte da ação, reconhecendo da inexigibilidade da dívida estampada pela fatura de fls. 16, porém “ ...embora o episódio em discussão tenha gerado inegável aborrecimento para a requerente, seu crédito e bom nome da praça, ao que tudo indica, não chegaram a ser maculados pela incúria da ré. Afinal de contas, nos autos, não há qualquer extrato informando que o apontamento solicitado pela ré (fls. 19) tenha sido, em algum momento,