Do cabimento do dano moral nas relações familiares: breve análise do recurso especial 1159242 do stj
À luz da legislação vigente, além da Constituição Federal, em seus artigos 5º, V e X; e dos artigos 186 e 927 da Lei Civil Brasileira, utilizados brilhantemente no julgado da Ministra Nancy, deve-se observar, ainda, o disposto na Lei nº 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, que disciplina matéria semelhante, porém de forma específica, a questão da obrigação dos pais em relação aos filhos, principalmente no tocante à assistência.
O artigo 4º, “caput”, assevera que é dever da família assegurar, prioritariamente, o exercício da convivência familiar ao menor. Mas é necessária a ampliação da ideia do conceito de família, nos moldes do artigo 226 da Constituição Federal de 1988. Na sociedade atual, comuns são os casos das famílias entituladas “mosaico” por sociólogos e psicólogos, onde existem filhos concebidos e nascidos de relações afetivas anteriores, o que carece de maior atenção dos pais em relação aos filhos havidos nestas relações anteriores.
Já o artigo 5º, também do Estatuto da Criança e do Adolescente,