05_dano_moral
4825 palavras
20 páginas
Revista Homem, Espaço e Tempomarço de 2013
ISSN 1982-3800
DANO MORAL NO DIREITO DE FAMÍLIA
Antonio Edigleison Rodrigues de Brito
Felipe William Silva Gonçalves
Gerardo Ferreira da Ponte
Universidade Estadual Vale do Acaraú/UVA
Fernanda Maria Afonso Carneiro
Doutoranda em Teoria Jurídico-Política e Relações internacionais,
Universidade de Évora – UEVORA. Évora, Portugal.
RESUMO: Este trabalho pretende realizar uma abordagem teórica e fática sobre a
Responsabilidade Civil, traçando, de forma breve, alguns comentários sobre o tema, e, em seguida, aprofundando-se no instituto do Dano Moral, dando enfoque na sua percepção e possibilidade nas relações advindas do Direito de Família. Questões importantes, nessa seara, dizem respeito à inexistência de culpa da relação de afeto no âmbito familiar e a mercenarização do instituto.
Palavras-chave: Culpa. Dano Moral. Direito de Família. Mercenarização.
ABSTRACT: This work intends to conduct a theoretical and factual on Civil Liability, mapping, briefly, a few comments on the subject, and then deepening the Institute of Moral
Damage, focusing on their perception and possibility relations arising of Family Law.
Important issues in this harvest, relate to the lack of guilt of the relationship of affection within the family and the capitalization of the institute.
Keywords: Guilt. Moral Damage. Family Law. Capitalization.
1. INTRODUÇÃO
A responsabilidade civil implica na atribuição de uma obrigação a um indivíduo que cause prejuízos a outrem em decorrência de um ato ilícito, ou mesmo de atos lícitos.
Dentre os elementos essenciais da responsabilidade civil encontra-se o dano, merecedor de reparação tanto no âmbito material como moral estético. E, na definição de
Pablo Stolze Gagliano (2011, p. 51), “deriva da agressão a um interesse eminentemente particular, sujeitando, assim, o infrator, ao pagamento de uma compensação pecuniária à vítima, caso não possa repor in natura o estado anterior da coisa”.
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