RECURSO INOMINADO - DANO MORAL
Proc. nº:
__________________________________, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por sua advogada e bastante procuradora adiante assinada, com endereço profissional declinado no rodapé da página, onde recebe intimações e correspondências de estilo, vem, tempestiva e mui respeitosamente, à ínclita presença de Vossa Excelência, inconformado com a r. decisão, interpor RECURSO INOMINADO, com fulcro no art. 513 do CPC e art. 41 da Lei nº 9099/95, requerendo, depois de processadas as formalidades legais, sejam as razões anexas encaminhadas à apreciação da instância superior.
Nestes termos,
Exora deferimento.
Feira de Santana – BA, 21 de Outubro de 2013.
ADVOGADO
OAB nº
PREFACIALMENTE:
Com efeito, ab initio, manifesta-se o Recorrente requerendo deste MM. Juízo a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, por ser pobre na forma da lei. Assim, diante da dificuldade factual incursa, formula-se o pleito com fulcro no art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, Lei 1.060/50 e demais disposições introduzidas pela Lei 7.510/86, pois não possui condições para suportar com as custas processuais e honorários de advogados, sob pena de causar, irremediavelmente, prejuízo ao sustento próprio e de sua família, o que certamente não é interesse do Judiciário, que já prevê os mecanismos, interpostos a qualquer tempo, para evitar aludida conseqüência.
Saliente-se que o pedido de assistência pode ser formulado a qualquer tempo, sem prejuízo dos fins de direito, inclusive após a decisão do órgão prolator da sentença. O cabimento do pedido de Assistência Judiciária Gratuita a qualquer momento do processo – ainda que na fase final – é entendimento pacífico tanto na doutrina, quanto na jurisprudência majoritária. Prova irrefutável da afirmação é o seu cabimento até mesmo na fase recursal, conforme se depreende