RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA DANO MORAL
Processo número: __________________
CARLOS SOARES, devidamente qualificado nos autos da RECLAMATÓRIA TRABALHISTA que move contra a LTDA, z e co, não se conformando, data vênia, com parte da veneranda sentença prolatada por este MM. Juízo, respeitosamente, vem interpor RECURSO ORDINÁRIO, com fundamento nos argumentos expendidos em fls. apartado, que requer seja recebido, autuado e, atendidas as formalidades de estilo, remetido, juntamente com as razões inclusas, ao exame do Egrégio Tribunal Regional da 2ª Região.
Ressalta, outrossim, que em sendo sucumbente a Reclamada não está o Recorrente - Reclamante, sujeito ao recolhimento de custas recursais. Termos em que, pede deferimento.
Jundiaí, 19 de agosto de 2013
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Nome
OAB/SP
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RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente: CARLOS SOARES
Primeira Recorrida: MPL LTDA
Segunda Recorrida: z
Terceira Recorrida: co
Processo: --------------------------------
Origem: 17ª vara do Trabalho de São Paulo- 2ª Região - SP
Eméritos Julgadores,
A decisão recorrida merece reforma porque, data vênia, vez que partindo de premissas falsas, concluiu erroneamente, não representando a realidade dos autos. Assim, pretende o Recorrente buscar, pela via do duplo grau de jurisdição, a decisão final que possa derramar justiça no deslinde da demanda em tela. Para tanto, respeitosamente, vem expor suas razões, articuladamente, como a seguir: SÍNTESE DA DEMANDA O Recorrente ajuizou reclamatória trabalhista em face das recorridas tendo em vista que a primeira recorrida vendia diversos produtos da segunda e terceira