Recurso - Apelação - Processo Penal

861 palavras 4 páginas
APELAÇÃO

Liga-se diretamente a questões constitucionais. O 2º grau de jurisdição que julga, tem o princípio do duplo grau de jurisdição, este não encontra previsão expressa na CF, no entanto, tem previsão implícita, na medida em que a CF trata da matéria recursal. A apelação é recurso interposto contra decisão de 1º grau, interpõe-se apelação pelo juiz e pelo Tribunal do Júri.

Art. 593, CPP. HIPÓTESES:
I – o juiz condena ou absolve, cabe apelação. Na apelação, a devolutividade daqui é ampla, você devolve TODA a matéria que você quiser. Tudo que for objeto de decisão na sentença do juiz, pode ser objeto de apelação. Ex: tráfico de drogas, a pessoa perde o carro por causa do tráfico, o acusado concorda na pena, mas não concorda com a tomada do carro, então recorre em apelação. Pode-se interpor também, somente em uma parte da sentença. A apelação é julgada pelos desembargadores: relator, revisor e o terceiro juiz.
II – controvérsia neste inciso, decisão definitiva ou com força de definitiva. Cada autor diz uma classificação aqui, para fins de prova: há algumas decisões em que se admite a apelação. Ex¹: Quando o juiz julga (defere ou indefere) o pedido de restituição de coisa apreendida. Ex²: pedido de sequestro de bens de uma pessoa, o juiz indefere, cabe apelação. Ex³: O juiz indefere o pedido de levantamento de sequestro.
III – júri. O mundo do júri é outro, você só pode alegar o que a lei permitir, porque quem manda nos júris são os jurados. Tira-se a competência do jurado, se permitir o cabimento da apelação. Possui alíneas que são hipóteses taxativas de apelação (vinculadas), só pode apelar o que o Código estabele.
a) Nulidade posterior à pronúncia, o Tribunal vai anular o processo, porque regularidade formal do processo cabe ao juiz de direito.
b) e c) Nestas duas hipóteses, o juiz errou ao aplicar a pena. Ex: imagine que o juiz diga, aumento a pena base porque ele possui maus antecedentes, porque tem um processo arquivado contra ele, pode

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