aaaa
Requer seja recebido e processado o recurso de apelação, com as inclusas razões, e encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Pede deferimento.
São Paulo – SP, 07 de novembro de 2013.
ADVOGADO
OAB
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RAZÕES DE APELAÇÃO
Autos nº: XXXXXXX
Apelantes: ADRIANO Não obstante o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo Juiz de Direito da 28º Vara Criminal da Comarca de São Paulo - SP, a respeitável sentença condenatória não merece prosperar, pelas razões a seguir expostas:
DOS FATOS
DO PEDIDO Diante do exposto, requer seja conhecido e provido o presente recurso, para que se absolva o recorrente, com fulcro no art. 386, III, do Código de Processo Penal. Ou, não sendo o entendimento de Vossas Excelências, seja decretada a extinção da punibilidade por prescrição, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal.
I, do Código de Processo Penal.
Requer seja recebido e processado o recurso de apelação, com as inclusas razões, e encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Pede deferimento.
São Paulo – SP, 07 de novembro de 2013.
ADVOGADO
OAB
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RAZÕES DE APELAÇÃO
Autos nº: XXXXXXX
Apelantes: ADRIANO Não obstante o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo Juiz de Direito da 28º Vara Criminal da Comarca de São Paulo - SP, a respeitável sentença condenatória não merece prosperar, pelas razões a seguir expostas:
DOS FATOS
DO PEDIDO Diante do exposto, requer seja conhecido e provido o presente recurso, para que se absolva o recorrente, com fulcro no art. 386, III, do Código de Processo Penal. Ou, não sendo o entendimento de Vossas Excelências, seja decretada a extinção da punibilidade por prescrição, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal.
I, do Código de Processo Penal.
Requer seja recebido e