Apelação

5248 palavras 21 páginas
OAB VIII EXAME – 2º FASE
Direito Penal
Geovane Moraes

APELAÇÃO
1. CONCEITO E CARACTERÍSTICAS.
A apelação, na regra geral, é o recurso cabível nos casos em que forem proferidas sentenças judiciais que julguem o mérito ou que possuam caráter definitivo. Desta forma, NÃO é cabível o recurso de apelação para atacar os despachos de mero expediente, inclusive pelo fato de eles serem sempre irrecorríveis, e, via de regra, também NÃO é cabível a apelação para atacar decisões interlocutórias.
Todavia, em algumas situações, pode-se perceber que a apelação acaba assumindo uma natureza residual, pois, em alguns casos de decisões interlocutórias proferidas pelo juiz singular, em que NÃO seja hipótese de
Recurso em Sentido Estrito, poderá ser passível de impugnação por meio da apelação.
Explicando melhor, pode-se afirmar que as decisões interlocutórias são classificadas da seguinte forma:
Decisões interlocutórias simples – são todas aquelas que se visam decidir questões incidentais que surjam antes da sentença de mérito e que NÃO acarretam a extinção do processo, ou de algum procedimento. Para este tipo de decisão interlocutória será cabível apenas o RESE, se houver hipótese específica de cabimento deste recurso. Já se NÃO houver hipótese de RESE para atacar este tipo de decisão interlocutória ela será simplesmente irrecorrível. Ou seja, para este tipo de decisão interlocutória NUNCA será possível a apresentação do recurso de apelação.
Ex. A decisão que concede a liberdade provisória é uma decisão interlocutória simples e para atacar esta decisão é possível a apresentação do RESE com fundamento no art. 581, V, do CPP. Entretanto se a decisão do juiz for de negar a liberdade provisória NÃO haverá a possibilidade de ingressar com RESE, nem de forma residual com a apelação, sendo a decisão irrecorrível. O que a parte poderá fazer é impugnar a decisão por meio do Habeas Corpus, que não é um recurso.
Decisões interlocutórias mistas – estas se subdividem

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