recuperação judicial
JUDICIAL DE
EMPRESAS
Recuperação Judicial de empresas
Sumário: 1. Introdução. 2. Recuperação de empresas. 2.1. Origem histórica.
2.2. Princípios fundamentais. 2.3. Natureza jurídica. 2.3. Natureza jurídica. 3.
Breves aspectos da recuperação judicial. 4. Recuperação extrajudicial. 4.1.
Legitimidade ativa e passiva. 4.2. Requisitos. 4.3. Jurisdição e competência.
4.4. Procedimento. 4.5. Alienação de bens. 4.6. Créditos. 4.7. Das fraudes e da ação revocatória. 5. Vantagens da recuperação extrajudicial ante a recuperação judicial. 6. Conclusão. Referências bibliográficas.
1. Introdução
Cumpre, preliminarmente, salientar que, far-se-á breve alusão a origem histórica da recuperação de empresas, em seguida explanar-se-á sobre os princípios fundamentais, natureza jurídica, aspectos da recuperação judicial, bem como a recuperação extrajudicial, ocasião em que irá esmiuçá-la, pois irá aludir sobre: legitimidade ativa e passiva, requisitos, jurisdição e competência, procedimento, alienação de bens, créditos, fraudes e ação revocatória, e, por fim, as vantagens desta recuperação ante a judicial, momento em que se estabelecerá comparação entre estes procedimentos.
Acerca da metodologia de pesquisa empregada na execução deste mister, objetivou-se pesquisa observatória, bibliográfica, consulta de acórdãos, decisões judiciais, e doutrinas.
No presente trabalho, procurou-se explicitar informações concernentes ao tema, observando-se, sempre, a verossimilhança com sua respectiva presteza para o alcance do objetivo deste artigo acadêmico.
2. Recuperação Judicial de Empresas
2.1. Origem histórica
A origem da teoria da antiga concordata – hoje recuperação de empresas –, cuja noção provém da falência, surgiu no norte da Itália, na Idade Média, mais precisamente durante o direito estatutário.
Antigamente, sempre que o comerciante enfrentava dificuldades financeiras ele se utilizava de procedimento corriqueiro, à época, isto é,