Recuperaçào judicial
Princípio da inércia significa que o juiz nao pode comecar esse processo de ofício , de modo que o pedido de recuperação judicial deve ser startado.
A legitimidade esta no art. 1º. Quando se tratar de sociedade empresária , é necessaria uma deliberacao préviados sócios.O pedido será direcionado ao juizo competente , que sera o do principal estabelecimento . O juiz não vai analisar o merito , sua função é atípica , age como um gestor , analisando a petição fará um juizo de admissibilidade. Fara um exame dos pressupostos legais , que estão no art . 48 e 51 . Tudo certo , o juiz fará um despacho de processamento ( despacho de deferimento de processamento )
Nao pode fazer um novo pedido em 5 anos , se for micro 8 anos.
Requisitos implícitos :
ser chamado de empresário regular é o que esta devidamente inscrito na junta comercial há mais de dois anos .
Requisitos explicitos :
Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:
I - não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
II - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;
III - não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;
IV - não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Parágrafo único. A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente.
Art. 51. A petição inicial de recuperação judicial será instruída com:
I - a exposição das causas concretas da situação patrimonial do devedor e das razões da crise