Reclamação trabalhista UDF
CELINA DE ÔNIBUS, brasileira, solteira, desempregada, residente e domiciliada na QD 40, lote 10, Condomínio Monte Cristo, Paranoá, Brasília-DF, CEP: 71.550-00, portadora do RG nº 1.500.250 SSP/BA e inscrita no CPF nº 987.321.484-75, da CTPS nº 02250 e série: 00016-BA, do PIS nº 134.2117.592-9, nascida em 13/05/1980, sendo sua mãe MARINA SALLES, telefones para contato:___; vem, por meio dos seus advogados do Núcleo de Prática Jurídica que esta subscreve, à presença de Vossa Excelência, com base nos artigos 840, parágrafo primeiro, da CLT c/c art. 282 do CPC e seguintes da CLT pelo procedimento ordinário, apresentar
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
(Ordinário)
Em face de BUMBORA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA ME, CNPJ nº 05.344.721/0001-40, localizada na CLSW 505, bloco D, loja 08, Sudoeste, Brasília-DF, CEP: 70.600-620 e, subsidiariamente, pela tomadora de serviços GRANDE COLORADO LTDA, CNPJ nº 47.508.411/10076-27, sediada no STN, lote A, Asa Norte, Brasília-DF, CEP nº 70.720-000, pelos fatos e fundamentos abaixo delineados.
I- TÓPICOS INICIAIS
I.I- CITAÇÃO POR EDITAL
Na hipótese de as reclamadas não serem achadas nos endereços fornecidos acima, requer-se a citação por edital, em obediência aos princípios da celeridade e economia processual que permeiam o processo trabalhista.
I.II- PUBLICAÇÕES
Outrossim, requer que as publicações sejam feitas, exclusivamente, em nome do advogado LUIZ FERNANDO CARVALHO MACIEL, OAB /DF nº 14.007.
I.III- COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
É entendimento já pacificado tanto no âmbito do TST quanto no STF que, as demandas trabalhistas podem ser ajuizadas independentemente de serem analisadas pela Comissão de Conciliação Prévia, em atendimento ao princípio da inafastabilidade do controle judicial.
Dessa forma, na presente demanda optou-se a recorrer diretamente a este douto juízo.
I.IV- CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA
Destaque-se que a reclamante é