aborto no brasil
O aborto ou interrupção da gravidez é a remoção ou expulsão prematura de um embrião ou feto do útero, tendo com o resultado a morte. Este pode ser espontâneo ou provocado. O que iramos tratar neste trabalho é justamente este aborto provocado, classificados pelo Código Penal como um crime contraa vida. Abordaremos os artigos 124 à 128 do Código Penal, o abortoprovocado pela gestante ou com seu consentimento, o provocado por terceiro,sua forma qualificada, o aborto necessário e o praticado no caso de gravidez resultante de estupro.
O que é o Aborto
DEFINIÇÃO: O aborto é a morte de uma criança no ventre de sua mãe produzida durante qualquer momento da etapa que vai desde a fecundação (união do óvulo
Com o espermatozóide) até o momento prévio ao nascimento.
Fala-se de aborto espontâneo quando a morte é produto de alguma anomalia ou disfunção não prevista nem desejada pela mãe; e de aborto provocado (que é o que costuma ser entendido quando se fala simplesmente de aborto) quando a morte do bebê é procurada de qualquer maneira: doméstica, química ou cirúrgica.
A legalização do aborto no Brasil
O Ministério da Saúde entende que, em casos de estupro, o medicamento tem se mostrado eficaz na prevenção de morte materna ao evitar abortos clandestinos.
Através do Ministério da Saúde, oficializou as regras para a interrupção da gestação ou antecipação terapêutica do parto, já previstas em lei, nos hospitais do Brasil privados ou ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Os abortos só serão autorizados em casos de estupro, anencefalia do feto ou risco de vida para a mãe. A portaria ainda estabelece regras para os procedimentos, segundo padrões técnicos do MS.
De qualquer forma, para todos esses casos há a necessidade da autorização da mãe, acompanhamento médico, registro da paciente e a descrição dos códigos de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
Cada procedimento custa ao SUS