Reclamação Trabalhista 2 Periculosidade
MARIANO LIMA SANTIAGO, brasileiro,solteiro, auxiliar de serviços gerais, nascida em 01/09/1976, filho de Eunice Carvalho Santiago, portador do RG nº 1.422.248, CPF nº 811. 103. 321-49, CTPS nº16283 série n 0010, e do PIS nº124. 048. 973.67, residente e domiciliado na Quadra 101, Conjunto 05, lote 03, Recanto das Emas/DF, CEP 72.600-105, telefone nº 9154-9711, vem, por intermédio dos advogados do Núcleo de Prática Jurídica Trabalhista do UDF – NAJ/UDF, mandato anexo, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 852-A da CLT c/c os artigos 273 e 282 do CPC, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
(Rito Sumaríssimo)
Em face da empresa CONSERVO BRASILIA SERVIÇOS TECNICOS LTDA., com CNPJ nº 00.009.282/0001-98, com endereço à SCIA, Quadra 06, Conjunto 09, lotes 02/03, Brasília/DF, CEP nº 71.250-715, telefone nº (61) 3036-8422, e da empresa LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM, com CNPJ nº 001.438.784/0014-11, com endereço à SMAS Trecho 03 s/n Conjunto 05 loja 01 Subsolo- Brasília, CEP 70.070-922, , pelos fatos e fundamentos que passa expor:
I. TÓPICOS INICIAIS
I.I – PUBLICAÇÕES
Com o objetivo de viabilizar o acompanhamento das inúmeras ações ajuizadas pelo Núcleo de Prática Jurídica do UDF, instituição destinada a prestar assistência judiciária gratuita à pessoas de baixa renda, se faz necessário que sejam as intimações, publicações e anotações na capa dos autos feitas exclusivamente em nome do advogado César Augusto Bagatini, inscrito na OAB/DF nº 25.591, atendendo assim ao disposto no artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC).
I.II – COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA Em atenção ao disposto no artigo 625-D da CLT, informa a Reclamante que deixou de submeter a presente lide perante a Comissão de Conciliação Prévia, tendo em vista o julgamento realizado pelo Pleno do Superior Tribunal Federal (STF) nas ADIs 2139 e 2160, que em interpretação conforme a