Recurso Ordinário Trabalhista
Processo nº: 2013.258.702.00-7
SEMPRE ADIANTE, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, na Reclamatória Trabalhista proposta por PAULO V. P., inconformado com a respeitável sentença de folhas 06, vem, tempestiva e respeitosamente á presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO ORDINÁRIO com base no artigo 895, alínea "a" da CLT, de acordo com a razões em anexo as quais, uma vez analisados os pressupostos de admissibilidade, digne-se a receber e dar seguimento a instancia superior.
Outrossim, segue comprovante do recolhimento das custas e depósito recursal.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e Data...
Advogado...
OAB...
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Origem: 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria – RS.
Processo nº: 2013.258.702.00-7
Recorrente: SEMPRE ADIANTE
Recorrido: PAULO V.P.
Egrégio Tribunal Regional da 4ª Região!
Colenda Turma!
Nobres Julgadores!
1. SÍNTESE DOS FATOS
O Recorrido interpôs Reclamatória Trabalhista contra o recorrente na qual postulava por 2 horas-extras diárias com adicional de 50% e 100%, insalubridade em grau máximo e de periculosidade em razão da atividade que desenvolvia, sendo Frentista. Postulava ainda por 13º nos anos 2011 e 2012, alegando que nunca foram pagos.
Entretanto, na contestação restou claro a comprovação dos pagamentos, visto que, foram apresentados documentos comprobatórios.
Muito embora as provas fossem satisfatórias, o magistrado julgou a Reclamatória Trabalhista parcialmente procedente condenando o recorrente ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo e de adicional de periculosidade no período de 10 anos em que o recorrido trabalhou na empresa, usando como base de cálculo o valor total de sua remuneração e não o salário base, como deveria.
Ainda, o recorrente foi condenado ao pagamento de horas-extras com adicional