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NA PROVA NÃO PRECISA FAZER A FOLHA DE ROSTO
PONTO 1
Versando a reclamação trabalhista, entre outros, sobre pedido de adicional de periculosidade na base de 30% do salário auferido pelo Empregado, a sentença de mérito, transitada em julgado, reconheceu a procedência parcial do pleito relativamente a alguns pedidos, tendo fixado o percentual do adicional de periculosidade em 30% do salário mínimo. Ofertados os cálculos pelo Reclamante, o fez com a aplicação de 30% de seu salário. Impugnados os cálculos pela Reclamada ao fundamento de que a decisão liquidanda determinara a aplicação do percentual de 30% do salário mínimo, mesmo assim entendeu o Juízo da Execução fixar a aplicação do percentual sobre o salário do Empregado, ao argumento de ocorrência de mero e evidente erro de digitação na sentença de mérito, o que manteve a apreciação dos Embargos à Execução ofertados pela Executada.
QUESTÃO: Como advogado, oferecer medida judicial que entender cabível em prol da Reclamada.
(Recurso cabível – Agravo de Petição)
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos – SP
Autos nº 01/10
RT – em fase de execução
ANDRÉ CRUZ S/A,
Por seu advogado, infra assinado, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – em fase de execução, que lhe move CAROL DE MELHOR vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por não se conformar com a r. decisão de fl. , interpor presente AGRAVO DE PETIÇÃO, lastreando-se nos motivos adiante expostos.
Assim, após o recebido e processado o presente, seja o mesmo remetido ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, para conhecimento e julgamento.
Termos em que, pede deferimento.
São José dos Campos, 07 de maio de 2010.
DANILO LEÃO
OAB/SP 171.171
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Ínclito Desembargador Relator,
Com o devido e merecido respeito os saúdo.