CONTESTA O DE EDUARDO
Autos do Processo nº 2324-00.2014.5.10.0013.
VENDE TUDO LTDA, já qualificada nos autos processo em epígrafe, vem, tempestivamente, por intermédio de seu Advogado..., mandato anexo, com endereço profissional à..., onde recebe intimações e avisos, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 847 da CLT c/c arts. 297 e seguintes do CPC, apresentar
CONTESTAÇÃO
à Reclamação Trabalhista que lhe move EDUARDO CAVALO ARMINDO, também já qualificado nos autos do processo, pelas razões de fato e de direito abaixo expostas:
I – DOS FATOS Alega o Reclamante em sua Inicial que trabalhou para a Reclamada como vendedor externo de 05 de abril de 2008 até 05 de março de 2014, quando foi demitido, em sua filial na cidade de Brasília/DF, percebendo um salário de R$2.000,00 (dois mil reais).. Alega que, sofreu acidente na prestação dos seus serviços ficando afastado por 12 dias, retornando no dia 01 de março de 2014, que não recebeu o benefício do vale transporte durante todo o período contratual, embora utilizasse veículo próprio, que cumpria uma jornada de trabalho das 8 às 20 horas de segunda a sexta-feira, sem intervalo Assim, veio o Reclamante perante a Justiça do Trabalho, assistido por seu advogado, na data de 16 de dezembro de 2014, pleiteando as seguintes verbas:
Horas extraordinárias e seus reflexos de todo o pacto laboral;
Reintegração ao emprego, com base no artigo 118 da leinº 8.213/1991, ou pagamento de indenização correspondente do período de estabilidade acidentária;
Pagamento do vale transporte de todo período contratual;
As férias do período da estabilidade, acrescidas da gratificação de 1/3;
O 13º salário do período da estabilidade;
Os depósitos do FGTS do período da estabilidade ou indenização correspondente;
A diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS do