Fichamento o direito achado na rua
“As ideologias e a filosofia do direito: positivismo e jusnaturalismo. Nova ciência antidogmática do Direito”.
O DIREITO ACHADO NA RUA
“No panorama geral do pensamento jurídico destacam-se dois modelos básicos de posicionamentos, aparentemente irredutíveis, e frequentemente apresentados como tais – jusnaturalismo e juspositivismo – a partir dos quais derivam todas as demais tomadas de posições ideológicas no campo da Ciência do Direito.” (Farias, Maria Eliane Menezes, P.1)
O estudo do direito aprofundado no direito positivo vai de encontro a um entendimento de Direito como LEI, em que em ultimo caso é o produtor do Estado, ou seja, nos faz pensar que a norma jurídica surja de um ato decisório de poder. Essa visão de direito deixa claro que privilegia a poucos, que são detentores do poder, onde num panorama atual podemos destacar os economicamente favorecidos. Desta maneira o Estado faz uso de seu poder coercitivo, impondo a comunidade um Direito desequilibrado e tendencioso ao favorecimento de algumas classes na forma de Lei. (Farias, Maria Eliane Menezes, P.1).
“Essa é a razão pela qual a visão do direito, como um mero sistema normativo, tem se revelado frustrante do ponto de vista da efetivação de seus fins nobres: A realização da justiça e a promoção da paz social, (...).” (Farias, Maria Eliane Menezes, P.1).
Maria Eliane, sintetiza nas palavras do Prof. Lyra Filho, enfim o que é o Direito “O Direito, em resumo, se apresenta como positivação da liberdade conscientizada e conquistada nas lutas sociais e formula os princípios supremos da Justiça Social que nelas se desvenda. [...] É um erro ver o direito como pura restrição à liberdade, pois, ao contrario, ele constitui a afirmação da liberdade conscientizada e viável, na coexistência social; e as restrições que impõe à liberdade de cada um legitimam-se apenas na medida em que garantem a liberdade de todos.” (Lyra Filho P.21 Apud Farias,