financeiro tributário
Professor Jose Eduardo de Araújo Duarte – e-mail: araujo@antares.com.br
Semana 1
EMENTA DA MATÉRIA: Atividade financeira do Estado. Direito Financeiro e Direito Tributário: conceitos, objetos, autonomia. Constituição Financeira. Normas gerais de Direito Financeiro. Despesa Pública: conceito, princípio da legalidade da despesa e sanções por sua inobservância. Leituras recomendadas para a resolução do caso concreto desta aula: Leia Constituição Federal, arts. 71 e 85; Decreto-lei nº 201/67; Código Penal, arts. 315, 359 e seguintes; Lei nº 8.429/92; Lei Complementar nº 101/2000; CPC, arts. 110 e 265. ROSA JR., Luiz Emygdio Franco. Manual de Direito Financeiro & Tributário, Rio de Janeiro: Renovar, 2007, pp. 40-42. Jurisprudência do TJ-RJ sobre improbidade administrativa. Lei nº 4.320/64, art. 12.
Caso Concreto
Prefeito de determinado Município fluminense responde a processo penal sob acusação de ter ordenado despesas sem autorização legal e desviado verbas públicas, aplicando-as irregularmente. Concomitantemente, o Ministério Público estadual ajuíza contra ele ação civil pública por improbidade administrativa, em que citado, contesta requerendo preliminarmente a suspensão do processo até o final do julgamento da ação penal, com fulcro nos arts. 110 e 265, IV, do CPC.
EMENTA DA MATÉRIA: Atividade financeira do Estado. Direito Financeiro e Direito Tributário: conceitos, objetos, autonomia. Constituição Financeira. Normas gerais de Direito Financeiro. Despesa Pública: conceito, princípio da legalidade da despesa e sanções por sua inobservância. Leituras recomendadas para a resolução do caso concreto desta aula: Leia Constituição Federal, arts. 71 e 85; Decreto-lei nº 201/67; Código Penal, arts. 315, 359 e seguintes; Lei nº 8.429/92; Lei Complementar nº 101/2000; CPC, arts. 110 e 265. ROSA JR., Luiz Emygdio Franco. Manual de Direito Financeiro & Tributário, Rio de Janeiro: Renovar,