direito financeiro e tributario
Janice A. Candaten
Direito Financeiro e Tributário
1. Introdução
1.1 Atividade financeira do Estado
A finalidade do Estado é realizar o bem comum e para isso desenvolve algumas atividades, cada uma para saciar alguma necessidade publica. Essas necessidades podem ser de natureza essencial, cabendo ao estado sua realização (interesse primários) ou atividades complementares do Estado, que podem ser realizadas tanto diretamente pelo poder publico como pelas concessionárias (interesses secundários).
O Estado precisa, então, procurar meios para satisfazer essas necessidades publicas. A atividade financeira do Estado é, portanto, obter, gerir e aplicar recursos financeiros de maneira a realizar o bem comum.
1.2 Fins da atividade financeira
O Estado precisa prover e aplicar recursos financeiros, satisfazendo necessidades coletivas, tais como construções, manutenção de serviços, defesa interna e externa, assistência social, educação, saúde. Cabe ao poder publico escolher essas atividades coletivas. Logo, tudo que cabe ao estado prestar configura necessidade publica (aquela que é de interesse geral).
Atualmente, a atividade financeira do estado está vinculada à satisfação de:
1.2.1 Serviços públicos
São instrumentos necessários para atingir os objetivos do Estado. Existem os objetivos permanentes, como Democracia, Soberania, Paz Social, Progresso, Integração Nacional, Integridade Territorial. Mas há também outros objetivos nacionais, os imediatos ou atuais, que são os que constituem o serviço publico.
1.2.2 Poder de polícia
O poder de polícia pode ser conceituado como sendo a atividade inerente do poder público que objetiva, intervir na propriedade e na liberdade dos indivíduos, impondo-lhes comportamentos comissivos ou omissivos.
2. Direito Financeiro
2.1 Conceito e Objetivo do direito financeiro
“A disciplina jurídica da atividade financeira do Estado denomina-se Direito Financeiro”