Direito Tributário e Direito Financeiro
Direito Financeiro e Tributário
Matéria: Introdução ao estudo do Direito II
Professora: Ana Cláudia
Componentes: João Pedro Victor Costa Eider Filho Hudson Brendo Victor Miguel
O Direito Financeiro é o conjunto de regras jurídicas que disciplinam a atividade dos órgãos do poder judiciário e das pessoas que com eles, entram em contato ou que lhes prestam colaboração.O Direito Financeiro disciplina normativamente toda a atividade financeira do Estado.“Podemos dizer que o Direito Financeiro é o ramo do Direito Público que estuda a atividade financeira do Estado sob o ponto de vista jurídico. Seu objeto material é o mesmo da Ciência das Finanças, ou seja a atividade financeira do Estado que de desdobra em receita, despesa, orçamento e crédito público” (HARADA, Kiyoshi. Direito Financeiro e Tributário. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2013.)
A transação nada mais é do que um acordo, ou seja, transigir significa que uma parte abre mão de um direito seu, se a parte contrária também abrir mão de direito seu. São concessões recíprocas ou mútuas para se chegar à solução de um litígio.
O Direito Tributário é o conjunto das leis reguladoras da arrecaração dos tributos (taxas,impostos e contribuição de melhoria).Regula as relações jurídicas estabelecidas entre o Estado e contribuinte, no que se refere à arrecadação de tributos.“Direito Tributário é, por assim dizer, o direito que disciplina o processo de retirada compulsória, pelo Estado, da parcela de riquezas de seus súditos, mediante a observância dos princípios reveladores do Estado de Direito. É a disciplina jurídica que estuda as relações entre o fisco e o contribuinte” (HARADA, Kiyoshi. Direito Financeiro e Tributário. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2013.)
Podemos definir imunidades tributárias como limitações ao poder de ?????, contidas no