Agravo de Instrumento
AGRAVANTE, brasileiro, casado, QUALIFICAÇÃO COMPLETA, local onde recebem intimações, vem, à presença de Vossa Excelência, inconformado com a r. decisão interlocutória da lavra do eminente Dr. Juiz de Direito da 9ª Vara de Família da Capital nos autos da AÇÃO DE ALIMENTOS, movido por AGRAVADO, QUALIFICAÇÃO COMPLETA com fundamento no art. 522 e seguintes do CPC, dela interpor, tempestivamente, o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL a fim de ver reformada a decisão, pelas anexas razões, requerendo a V. Exa. que se digne a recebê-lo e processá-lo, distribuindo o presente a uma das Colendas Câmaras deste Egrégio Tribunal.
De acordo com o que dispõe o art. 525 do CPC, anexa os documentos necessários à interposição do Agravo de Instrumento e demais documentos importante à elucidação dos fatos, todos abaixo relacionados, para a devida formação do instrumento:
*Cópia da decisão agravada;
*Certidão de intimação da decisão agravada;
*Cópia da procuração outorgada aos advogados da Agravante;
*Cópia da petição inicial e dos documentos que a acompanham;
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
COLENDA CÂMARA JULGADORA
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante:
Agravados:
Ação de Origem: AÇÃO DE ALIMENTOS
Proc. nº
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, vem requerer os benefícios da assistência gratuita por não possuir condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, bem como o de sua família, nos termos do art. 4º da Lei 1060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86 (doc. 02).
Da análise do texto legal, depreende-se que, à luz da legislação processual civil, o preceito do parágrafo único, do artigo 1º, da mencionada Lei, por si só, define o que é necessitado, ao estabelecer que, considera-se necessitado, para os fins legais, “todo aquele