Direito financeiro e tributário
DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO
Princípios Tributários e identificação desses princípios nos acórdãos, REs 429.306 Paraná e 206069-1 São Paulo
1. Princípio da Legalidade Tributária
Baseado no art. 5°, II e art 150 da CF, trata da proteção da liberdade do indivíduo, visto que nada nem ninguém poderá obrigar o indivíduo fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei.
Tributariamente falando, este princípio fundamenta que apenas com base em lei pode ser alterado, majorado ou instituído tributos.
2. Princípio da Anterioridade e princípio da nonagesimidade
Baseado no art. 150, III, b da CF, este princípio estabelece prazos para que haja eficácia na lei que cria ou aumenta tributo, visto que, é proibido cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que os instituiu ou aumentou, assim como traz uma anterioridade especial, chamado princípio da nonagésima, que diz que só pode ser cobrado 90 dias após a sua edição.
As exceções a este princípio não podem ser criadas pelo poder reformador, só pelo poder contribuinte originário.
3. Princípio da Isonomia Tributária
Baseado no art. 150,II da CF, fundamenta que a lei, em princípio, não deve dar tratamento desigual a contribuintes que se encontre em situação equivalente, ou seja, este princípio proíbe distinção arbitrária, entre contribuintes que se encontre em situações semelhantes. Não afronta este princípio quando o tratamento diferenciado, dispensado pela norma jurídica, tiver relação com a razão diferencial. Ex.: Os tributos são pagos por todos de forma uniforme e proporcional a riqueza gerada decorrente de rendimentos, patrimônio e atividades econômicas do contribuinte.
4. Princípio da Capacidade Contributiva
No art. 145, §1º, este princípio complementa o princípio da isonomia. Consiste em tratar os desiguais de modo desigual, podendo assim o tributo ser cobrado de acordo com as possibilidades de cada um