Direito tributário e financeiro
A atuação estatal e voltada para obter, gerir e aplicar os recursos financeiros necessários a consecução de finalidade do estado que em última análise se resume na realização do bem comum.
Fins da atividade financeira do estado
Está diretamente ligada ao bem comum e, portanto dependem do estado que se almeja.
Estado mínimo-pensamento liberal
Estado previdência ou estado intervencionista
Assim pode-se resumir as finalidades financeiras em:
. Serviços públicos
. Poder de policia
. Intervenção do domínio econômico
Conceito de despesas publicas
Aplicação de certa quantia em dinheiro por parte de autoridade ou agente competente, dentro duma autorização legislativa, para execução de fim a cargo do governo. Requisitos para as despesas: Valor em moeda corrente, autoridade pública, previsão em lei e finalidade pública.
Evolução das despesas públicas
Causas real do aumento-Os motivos para o aumento das despesas públicas não viabilizam o aumento da receita.
O estado deve buscar novas fontes de recursos
Progresso técnico
Alteração do papel do estado
Influência da guerra
Despesas maior que a receita, gasta-se mais que foi planejado
Causas de aumento aparente
Desvalorização monetária, aumento da população e crescimento do PIB
Classificação de despesas públicas-Ordinária suprir necessidades permanentes, ou seja, previstas e especificadas na lei orçamentária. Extraordinária-Despesas não previstas na lei orçamentaria, que surgem em virtude de situações urgentes e imprevistas. Diferente das especiais que são desprovidas de urgência.
Quanto a finalidade-Despesas que se limitam a criar utilidades-meramente produtivas-serviços que o estado presta-ex: serviços de segurança pública
Despesas que aumentam a capacidade produtora do país-reprodutivas-aumentam a quantidade de bens de produção, investimento em capital fixo ex: edifícios e estradas
Quanto a competência política-Tais despesas são classificadas de acordo com o