Tributario e financeiro
05/04/12.
I-Sistema Tributário Nacional
1.Normas
CF/88 - art.145 até 162 da CF/88.
Lei n° 5172/66.
“Tudo que for estudado em tributário será receita.”
“Estado”
Segundo o professor Ricardo Torres ,nos artigos que tratam de matérias tributárias ele denomina de Constituição Tributária.
2.Princípios
Art.150 da CF/88.
I.Princípio da legalidade
II.Princípio da anterioridade.
3.Tributos – Terorias
Art.3° do CTN –Conceito de Tributo
“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
Espécies de Tributo:
i. Bipartite: Impostos e Taxas; ii. Tripartite: Impostos, taxas e Contribuições de Melhoria; iii. Quinpartite, Quinária ou Pentapartida: Impostos, Taxas, Contribuição De Melhoria, Contribuição Especial e Empréstimo Compulsório.
Qual a natureza Jurídica do CTN?
A natureza jurídica do CTN é de Lei complementar nos termos do art.146 CF/88.
*Parte da Doutrina entende que não,e que se trata de Lei ordinária.
12/04/12.
Art.3°do CTN - “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória ¹, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir ², que não constitua sanção de ato ilícito³ , instituída em lei 4 e cobrada5 mediante atividade administrativa plenamente vinculada. ”
Está dividido da seguinte forma:
1.Prestações pecuniária compulsória:
Poder coercitivo do estado.O tributo deve ser pago em pecúnio(R$).Previsão:
Art.162 CTN
I- moeda corrente;cheque
*Somente após a compensação entra com ação monitória.
II- esta em desuso;não ocorre (obsoleto)
*Cheque devolvido por falta de fundos,não extingue a obrigação tributária,Art.162,2° CTN.
2.Em moeda ou cujo o valor nele se possa exprimir
Art.162 CTN - transação.
É possível dar em pagamento ao fisco uma casa?
Art.156,XI,CTN- a Lei tem que autorizar.