PRESTAÇÃO DE CONTAS
I-INTRODUÇÃO A ação de prestação de contas é a ação de conhecimento, de procedimento especial de jurisdição contenciosa, em que se busca a realização do direito de exigir ou do direito de prestar contas a alguém. II-APLICAÇÕES São várias as situações em que há o dever de prestar contas conforme dispõe o Código Civil, por consequência aquele que administra bens, negócios ou interesses alheios tem o dever de expor e apontar o resultado da relação jurídica, ou seja, apontar o saldo devedor ou credor. Todavia, o interesse de agir cabe a ambos por se tratar de uma ação de prestação de contas que visa à extinção dessa obrigação. Podemos identificar alguns casos onde se tem o direito de exigir prestação de contas:
Obrigação do síndico em relação ao condomínio, prestando contas de sua gestão;
Obrigação de sócio-gerente de prestar contas aos demais sócios, relativamente à administração de pessoa jurídica;
Obrigação de tutor e curador em relação ao tutelado e curatelado. E mesmo em relação ao MP.
Obrigação do inventariante de prestar contas aos herdeiros da gestão empreendida no período que está entre a assinatura do termo de compro isso e a desocupação efetiva do cargo.
Conforme dispõe o artigo 917 do CPC, as contas devem ser apresentadas de forma mercantil, especificando valores recebidos, pagos, rendimentos e eventual saldo remanescente, sendo exigidos os documentos referentes aos lançamentos das operações realizadas. Contudo, caso não seja possível à forma mercantil, outra forma é permitida desde que atinja a sua finalidade.
III-PROCEDIMENTO DA AÇÃO PARA EXIGIR CONTAS
É dividido em duas fases o procedimento da ação de proposta por aquele que pode exigir as contas, ambas tem natureza cognitiva e somente após o encerramento é que se passará à execução, isto é, caso haja saldo remanescente apurado.
1. Na primeira