TRABALHISTA
EXM°. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA 5ª VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE MACEIÓ – AL.
PROC. : 00999-2007-005-19-00-0
RECLAMANTE: MADALENA MARIA DA SILVA SANTOS.
RECLAMADA: ALCY TEIXEIRA DE ABREU-ME.
REF. : CONTESTAÇÃO
ALCY TEIXEIRA DE ABREU-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº ..................., sediado na Rua Higia de Vasconcelos nº 79, Ponta Verde, Maceió-AL, através de seu representante legal o SR. ................., brasileiro, divorciado, portador do RG sob o nº ...........-SSP/RJ e CPF/MF sob o nº ........................, residente e domiciliado nesta cidade – Maceió/AL, por seus advogados legalmente constituídos conforme instrumento procuratório em anexo, vem, perante V. Exª., apresentar, tempestivamente, a sua CONTESTAÇÃO à pretensão autoral deduzida por MADALENA MARIA DA SILVA SANTOS, pelos os fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
DO ENDEREÇO PARA INTIMAÇÕES – ARTIDOS 39, I E 242 DO CPC:
Art. 39. CPC – Compete ao advogado, ou à parte quando postular em causa própria:
I – declarar, na própria petição inicial ou contestação, o endereço em que receberá intimação. (grifos nossos).
Art. 242. CPC – O prazo para interposição de recurso conta-se data, em que os advogados são intimados da decisão, da sentença ou do acórdão.
§1º. Reputam-se intimados na audiência, quando nesta é publicada a decisão ou a sentença.
§2º. Havendo antecipação da audiência, o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, mandará intimar pessoalmente os advogados para ciência da nova designação. (grifos nossos).
Ad cautelam, para maior segurança processual, requer a Reclamada que quando forem realizadas notificações – utilizando-se do teor contido nos arts. 39, inciso I e 242, todos do CPC – sejam encaminhadas para o endereço abaixo, tudo objetivando o ilibado andamento processual.
Av. Deputado Humberto Mendes, 796, Empresarial Wall