Eduardo dos Santos Caires CONTESTA O EDUARDO E ELIANE 1 1
Autos sob nº xxxxxxxxxx
JOÃO FRANCISCO, brasileiro, servidor público, portador da CI/RG nº 000000, inscrito no CPF/MF nº 000000, residente e domiciliado à Avenida Kenedy, xx, Agua Verde, Curitiba/PR, CEP 0000000, vem, por intermédio dos seus advogados ao final subscritos (instrumento de mandato em anexo), com endereço profissional à Rua do Rosário, 37, Centro, Curitiba/PR, CEP 0000000, apresentar a sua CONTESTAÇÃO pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I – DOS FATOS
O Autor aforou perante este Juízo demanda de Ação de Ressarcimento de Danos em vista do acidente de transito ocorrido na data de xx/xx/xxx, conforme explanado na inicial.
O réu, servidor público federal, funcionário da Receita Federal, estava em uma diligência oficial, quando, por falhas mecânicas presentes no veículo em que estava dirigindo, acabou por acertar e destruir completamente a moto do Autor que estava estacionada.
Os defeitos apresentados no veículo estavam há tempos sendo relatados pelo réu ao setor competente para que alguma providencia fosse tomada a respeito, visando evitar um possível acidente.
Ocorre que, o setor responsável nada fez e o veículo continuou com os defeitos, fato este que veio a ser o real causador do dano ao Autor.
II – DA ILEGITIMIDADE PASSIVA
O artigo 37, § 6º da CF/88, permite apenas um direcionamento da Ação de Responsabilidade Civil em face das pessoas jurídicas envolvidas, não tendo assim o réu legitimidade para figurar no pólo passivo da presente Ação.
Neste caso, o réu assume a posição do agente administrativo que, em função do cargo que exerce, causou um dano à terceiro sem culpa exclusiva.
Desta forma, o Autor deverá se voltar apenas para o Estado, ou seja, o órgão público a quem o réu estava servindo no momento do acidente, pois, segundo a teoria do risco administrativo, este somente poderá ser responsabilizado civil e administrativamente