Reclamacao trabalhista
EDEJAN DA COSTA MADUREIRA, brasileiro, casado, desempregado, nascido em 12/12/1980, portador da Cédula de Identidade nº 933 687 - SSP/DF, inscrito no CPF nº 291 967 606 – 72 e da CTPS nº 80552, Série 00021- DF e PIS nº 13274683327-1, filho de Maria José Madureira, residente e domiciliado na Quadra 04, MR 17, lote 4, Planaltina – GO; CEP XX.XXX-XXX, telefones: (61)36376804 ou 9117-1463 vem por intermédio de seus advogados do NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DO UDF - UNIDADE DE PRÁTICA FORENSE TRABALHISTA, com endereço profissional na SQN 716, Bloco F Sala 47, Asa Norte, Brasília – DF, com base no art. 852 “A” e seguintes da CLT, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
(Rito Sumaríssimo)
em desfavor de CONSERVO BRASÍLIA SERVIÇOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ 00009282/0001-190, com sede à SCIA, Quadra 07, Conjunto 10, Lotes 02/03, CEP: 71.250-715, Brasília – DF; Telefones: (61)3036-8422 3462-8422 e subsidiariamente, da CARREFOUR BAIRRO, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 03456153/000-09, localizado na W3 Norte 512/513 Lote 01; CEP: XX XXX XXX, Brasília - DF, telefones: (61)3312-3220, na pessoa de seu representante legal; aduzindo as razões de fato e de direito a seguir expostas:
1 - TOPICOS INICIAIS
I.I - DAS PUBLICAÇÕES
No intuito de viabilizar o acompanhamento das inúmeras ações ajuizadas pelo Núcleo de Prática Jurídica do UDF, Instituição destinada a prestar assistência judiciária gratuita às pessoas de baixa renda, requer sejam as informações, publicações e anotações na capa dos autos realizadas exclusivamente em nome do advogado Luiz Fernando Carvalho Maciel, inscrito na OAB/DF nº14007, conforme prevê a súmula 427 do TST.
I.II - DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Em atenção ao Art. 625 “D” CLT, informa o reclamante que deixou de submeter a