Diversar operações e tratamento tributário
- Amostra Grátis - CFOP 5.911 / 6.911
Isento do ICMS de acordo com o Artº 8º - Anexo I ( Artº 3º ) do RICMS aprovado pelo Decreto 45.490 de 30/11/2000.
Isento do IPI de acordo com o Artº 51Inciso III do RIPI aprovado pelo Decreto 4.544 de 26/12/2002.
OBS: - As mercadorias ou produtos somente serão isentos do ICMS e do IPI, quando a quantidade for estritamente necessária para reconhecer sua espécie, qualidade e natureza ( 20% de menor embalagem de venda ). - Aquisição de Veículos
Enviar 3º ou 4º via para lançamento no Livro Registro de Entradas. - Áreas de Livre Comércio - CFOP 6.109 / 6.110
ICMS: Isento conforme Artº 8º - Anexo I ( Artº 5º ) do RICMS aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000. Abater do preço da mercadoria o valor equivalente ao ICMS ( 7% ), no corpo da Nota Fiscal.
IPI: Isento conforme mencionado abaixo.
Tabatinga: Isento de IPI conforme Artº 85 do RIPI, aprovado pelo Decreto 2637/25/06/1998.
Guajará-Mirim: Isento de IPI conforme Artº 88 do RIPI, aprovado pelo Decreto 2637/25/06/1998.
Pacaraíma e Bonfim: Isento de IPI conforme Artº 91do RIPI, aprovado pelo Decreto 263725/06//1998.
Macapá e Santana: Isento de IPI conforme Artº 94do RIPI, aprovado pelo Decreto 2637/25/06/1998.
Brasiléia e Cruzeiro do Sul com extensão para Epitaciolândia: Isento de IPI conforme Artº 97do RIPI, aprovado pelo Decreto 2637/25/06/1998. - OBS: - O crédito do IPI referente à Matérias-Primas, Máteriais Intermediários e Embalagens será mantido quando vendas de produtos, mas será estornado quando o rementente for comerciante, equiparado à industrial. - Arrendamento Mercantil
Direito ao Crédito do ICMS, desde que seja emitida NF: Entrada de Arrendamento. CFOP: 1.949 ou
2.949, com cópia autenticada da 1ª via da NF relativa à aquisição do bem pelo arrendador, na qual deverão constar, além dos demais requisitos, os dados cadastrais do estabelecimento arrendatário - Artº 63 - Inciso VIII e