Petição inicial
DANIELE, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portadora da carteira de identidade n º..., expedida pelo..., inscrita no CPF/MF sob o nº..., residente e domiciliada no endereço..., vem por seu advogado infra-assinado, com endereço profissional..., a este juízo, propor a V.Exa.
AÇÃO PAULIANA, PELO RITO ORDINÁRIO,
Em face de DIÓGENES, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade n º..., expedida pelo..., inscrita no CPF/MF sob o nº..., residente e domiciliado no endereço..., e seu filho MARCOS, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade n º..., expedida pelo..., inscrita no CPF/MF sob o nº..., residente e domiciliado no endereço ..., pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
I - DOS FATOS
1) A autora emitiu em 10/08/2008 nota promissória no valor de R$ 40.000,00(QUARENTA MIL REAIS), com data de vencimento para 15/10/2008, ao qual deveria ser liquidada no foro do domicílio do devedor, em Campinas – SP.
2) Devido à obrigação não ter sido cumprida no seu vencimento, a autora após proceder ao protesto cambial, propôs ação de execução contra o réu.
3) Que o réu no tríduo legal, não efetuou o pagamento da dívida nem indicou bens à penhora, apesar de regularmente intimado, para tal fim, pelo Juiz.
4) A seguir a autora ficou sabendo que o réu, no dia 3/10/2008, doara a Marcos, seu filho, o único bem livre e desembargado que então possuía — um terreno urbano avaliado em R$ 45.000,00(QUARENTA E CINCO MIL REAIS), agora registrado, em nome do donatário, na matrícula 6.015 R.5 no Cartório de Registro de Imóveis de Campinas – SP.
II - DOS FUNDAMENTOS
Diante do exposto, fica claro que o réu agiu de má fé, e também caracterizado, seguindo o que está estabelecido na Lei a Fraude Contra Credores.
Todo negócio de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se for praticado pelo