Modelo de Peça Reclamação Trabalhista
IRANICE DE ARAÚJO SANTOS, brasileira, recepcionista, portadora de RG nº 2.347.906 SSP/DF, CPF nº 021.603.641-00 e CTPS nº 43740 – Série 0040-GO, inscrita no Programa de Integração Social – PIS sob o nº, residente e domiciliada na Quadra 27, Casa 11, Bairro – Ipanema – Valparaíso/GO, nascida em 26/02/1986, telefone nº (61) 9209-0383, filha de Luzinete de Araújo Santos, vem, por intermédio dos defensores do Núcleo de Prática Jurídica do UDF, estabelecido no SCRN 716, Bloco F, Sala 36, Brasília, DF, CEP 70770-660, telefone 3273-6330, onde receberá as comunicações dos atos processuais, vem respeitosamente, com fundamento nos artigos 840, § 1º e 852-A da Consolidação das Leis do Trabalho, ajuizar
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
(sob o rito sumaríssimo)
em face de HIGITERC – HIGIENIZAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.359.967/0001-03, com sede na Avenida Bias Fortes nº 803, conjunto 702, CEP nº 30170-011 – Belo Horizonte - MG local incerto e não sabido, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – TÓPICOS INICIAIS
I.I – PUBLICAÇÕES
Com o objetivo de viabilizar o acompanhamento de inúmeras ações ajuizadas pelo Núcleo de Prática Jurídica da UDF, instituição destinada a prestar assistência judiciária gratuita a pessoas de baixa renda, requer, desde já, sejam as intimações, publicações e anotações na capa dos autos feitas exclusivamente em nome do advogado LUIZ FERNANDO CARVALHO MACIEL, OAB/DF nº 14007, sob pena de nulidade, nos termos da Súmula 427 do TST.
I.II – COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Nos termos do julgamento proferido, liminarmente, nas ADI’s 2139 e 2160, o Reclamante esclarece que não submeteu sua demanda a Comissão de Conciliação Prévia, visto que a Suprema Corte posicionou-se contrária a tal exigência, tornando facultativa a submissão à CCP.
I.III – CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA
A Reclamante não possui condições econômico-financeiras