Reclamatória
MARIA CLACI, brasileira, casada, garçonete, com CTPS nº 7777777, série nº 001-0, PIS nº 100000, C.I. nº 1234567890, CPF nº 000.000.000-01, residente e domiciliada à Rua Brasil, 100, Centro, Canoas/RS, CEP 92000-000, vem, através de sua procuradora signatária, inscrita na OAB/RS sob o nº 10.000, com escritório profissional na Av. Inconfidência, 500, sala 303, Marechal Rondon, Canoas/RS, CEP 92500-000, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente
AÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de PIG LANCHES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 1711710/0001-0, com sede na Av. Nazaré, 1000, Guajuviras, Canoas/RS, CEP: 92100-100, na pessoa de seu representante legal, Sr. WESLEY PIG, pelos fatos e fundamentos infra alinhados.
1. FATOS
a. DA ADMISSÃO, DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO E DA DISPENSA
A reclamante foi admitida no dia 10 de janeiro de 2012, conforme registro na CTPS, para exercer a função de garçonete, percebendo mensalmente o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) como salário base, somando-se, ainda, R$ 120,00 (cento e vinte reais) a título de auxílio transporte.
A resilição do contrato deu-se no dia 10 de junho de 2012, sem justa causa, totalizando cinco (05) meses de trabalho.
Anota-se que a reclamante não recebeu quaisquer valores relativos às verbas rescisórias e indenizatórias, em função da despedida sem justa causa, tais quais: a liberação do depósito do FGTS, a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS; as férias proporcionais não gozadas, acrescidas de 1/3 e o 13º salário proporcional.
b. DA JORNADA DE TRABALHO E HORAS EXTRAS
A jornada de trabalho era realizada de terça a domingo, das 16h até à 02h, com intervalo intrajornada de 01h, realizado das 19h às 20h, e uma folga semanal, sendo que, uma vez ao mês, era concedido repouso no domingo.
Considerando-se que a jornada descrita pelo