Reclamatória
SERGIO OSVALDO PEIXOTO PEREIRA, brasileiro, casado, aposentado, CIC n. 054.931.370-20, residente e domiciliado nesta cidade na Rua Visconde do Rio Branco, 22, vem, respeitosamente a presença de V.Exa., propor a presente Reclamatória Trabalhista em desfavor da SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE – SUPERG -, estabelecida nesta cidade na Rua Honório Bicalho s/n, onde encontra-se estabelecida e possui procuradoria com sede neste Estado, pelos seguintes fatos e fundamentos a seguir expostos: O Reclamante, na condição de servidor público, regidos pela CLT, trabalhou para o reclamado, no período que a seguir especifica e, embora estável, tive, por estranho que pareça, seu contrato rescindido, por culpa do Reclamado e, ademais admitindo-se que fosse válida a demissão, entre outras irregularidades, constata-se que o Reclamado não pagaram a multa de 40% do FGTS, e parcelas rescisórias. O Reclamante, servidor público estável, trabalhou para o Reclamados no período de 25.06.1974 a 30.05.1998. O Reclamante esclarece que era empregado estabilizado, e foi coagido a pedir demissão do emprego pelo Reclamado, para atender interesses exclusivos destes, como será demonstrado na presente reclamatória e no decorrer da instrução. A coação para que assinasse o pedido de demissão está evidente, bastando uma simples reflexão sobre o fato de ser empregado estabilizado, o valor que percebia o Reclamante, o tempo de serviço, a necessidade de mais alguns anos para complementar o tempo para a aposentadoria integral e as diversas perdas com a demissão. Somente os mecanismos coercitivos adotados pelo Reclamado, acrescidos de uma intensa e falsa propaganda, sem assistência de Sindicato, poderia fazer com que assinassem o denominado “pedido de demissão voluntária”. O Reclamado de um lado fazia ameaças de que o reclamante sofreria achatamento salarial; de que poderia ser colocado a disposição;