Reclamatoria
MARCELO, brasileiro, solteiro, operador industrial II, CI ......, CPF , PIS/PASEP , CTPS nº. – Série. , residente e domiciliado à Rua ....., nº ....., Bairro ........, Betim/MG, CEP............, vem, com o respeito e acatamento de costume, através de seu advogado infra-assinado propor
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, em face de
TEKSID DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.694.812/0001-14, com endereço à Rua Senador Giovanni Agnelli, nº 230 A 906, Bairro Maria Flávia, Betim/MG, CEP 32.662-000, consoante a seguir articulado.
1.ADMISSÃO – FUNÇÃO – DISPENSA – SALÁRIO
O reclamante foi admitido nos serviços da reclamada no dia 18.02.2010, na função de auxiliar industrial, e demitido, sem justa causa, na função de operador industrial II, no dia 21.05.2012. Quando da dispensa, percebia salário hora de R$6,29.
2.JORNADA DE TRABALHO – HORAS EXTRAS
Cumpria o reclamante jornada laboral das 06:00 às 15:00h, de segunda a sábado. Porém, era comum laborar nos sábados de folga, nos domingos e nos feriados, sem contudo receber as horas extras correspondentes.
Assim, por não respeitar a jornada máxima laboral prevista no art.7º, XIII, da CF, deverá a reclamada ser compelida a pagar as horas extras excedentes à 8º diária e 44º semanal, com acréscimo de 100%, médias de horas extras, gratificações, abonos, repousos salariais remunerados, 13ºs salários, férias + 1/3, saldo de salário, FGTS + 40%, além de outros consectários, ainda que não nominados, na forma da Lei.
3.MINUTOS RESIDUAIS
Ao longo de todo pacto laboral, o reclamante sempre chegava ao local de trabalho, nos portões da empresa, em média, 30 (trinta) minutos antes do horário contratual, e saía, em média, 30 (trinta) minutos após o término, portanto em labor excedente - horas extras - pelo qual deve ser remunerado, nos termos dos artigos 4º e 58, parágrafo 1º da CLT e Súmula nº 429/TST.
Por