reclamatoria
JESSICA OLIVEIRA CRUZ, menor, brasileira, maior, portadora da cédula de identidade RG n.º54.177.496-7 SSP/SP, assistida por sua genitora AURIS OLIVEIRA PINHO inscrita no CPF/MF sob o n.º 034.067.238-29, CTPS n.º 068799, série 00367/SP, filha de Maria de Lourdes Melo, nascida no dia 14.03.61, residente e domiciliada à Rua Domingos Luspa, 206 CEP 02880-020 SP, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que essa subscreve (docs 01,02,03,04,05 e 06. ), propor a presente
R E C L A M A Ç Ã O T R A B A L H I S T A
em face de BRASIL INFO EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA SERV EMPR LTDA/ ULTRAFIL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 54.691.555/0001-56, com sede sito a Avenida Paulista , 2073, CJ 401 – Horsa II, Cerqueira Cesar, CEP 01311-300, pelos motivos de fato e de direito a seguir esposados:
PRELIMINARMENTE
Da Justiça Gratuita
Pugna a reclamante pelos benefícios da justiça gratuita por ser pobre na acepção jurídica da palavra, na forma da lei, tendo em vista que não tem condições de arcar com as custas do processo conforme declaração firmada de próprio punho pela reclamante, documento anexo (doc 06).
Da Conciliação Prévia.
É salientar que a ausência de prévia tentativa de conciliação perante comissão extrajudicial (Lei nº 9.958/00), deve ser relevada por esse D. Juízo ante o Princípio Constitucional insculpido no art. 5º da Carta Política, segundo o qual, do Poder Judiciário, não se excluirá lesão ou ameaça de direito. E neste tocante, basta ressaltarmos o que dispõe a Súmula nº 02 do Vosso TRT 2ª Região.
DOS FATOS
Da admissão A reclamante foi admitida pela reclamada em, 03.05.11, para exercer a função de auxiliar administrativo, tendo rescindindo seu contrato em 30.08.11, de maneira INDIRETA, não recebendo até o presente momento as verbas