reclamatoria
I – PRELIMINARMENTE: DA JUSTIÇA GRATUITA.
A Reclamante requer a concessão da Justiça Gratuita, nos termos do art. 2º. da Lei 1060/50 e da Lei 7115/63, uma vez que sua situação econômica não lhe permite pagar as custas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento, conforme demonstrado na declaração anexa.
II - DO CONTRATO DE TRABALHO
A Reclamante trabalhou para a empresa reclamada no período de 01 de abril de 2014 ao dia 14 de novembro de 2014, no horário das 08:00 até as 12:00 e das 13:00 até as 17:00 de segunda a sexta.
Exercia a função de auxiliar de serviços gerais com uma de remuneração de R$692,17 (Seiscentos e Noventa e Dois Reais e Dezessete Centavos).
A reclamante foi receber os valores referente a rescisão, e não recebeu corretamente, com vários descontos errados ou descontados duas vezes.
O FGTS não foi recolhido corretamente e pago, o mesmo aplicando-se a multa de 40%, devendo ser apurados os valores em relação àqueles percebidos como aos neste momento postulados.
III – DO INDUZIMENTO A PEDIR DEMISSÃO
Como visto anteriormente, a reclamante foi admitida pela reclamada em 01 de abril de 2014, para desenvolver a função de auxiliar de serviços gerais. Em 14 de novembro de 2014, foi induzida a pedir demissão, o que no auge da sua ingenuidade assim o fez, pois a mesma, não tem conhecimento nenhuma sobre as leis trabalhistas.
Assim, a reclamante compareceu na data designada para o acerto das verbas rescisórias e entrega dos documentos, só que para a sua surpresa, a reclamante fez vários descontos desnecessários, ficando assim claro que a empresa em questão está tentando ludibriar a reclamante, pelo fato da mesma não ser conhecedora dos seus direitos. Assim, a reclamante viu sua rescisão zerada, e saiu sem receber nada, sendo que a