Jurisprudência Favorável - INSS x Limbo Jurídico
DATA DE JULGAMENTO: 09/09/2014
RELATOR(A): VALDIR FLORINDO
REVISOR(A): SALVADOR FRANCO DE LIMA LAURINO
ACÓRDÃO Nº: 20140779480
PROCESSO Nº: 00014685720135020391 A28 ANO: 2014 TURMA: 6ª
DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/09/2014
PARTES:
RECORRENTE(S): AUNDE BRASIL S.A.
RECORRIDO(S): Ana Paula Constantino de Deus
EMENTA:
Afastamento previdenciário. Alta médica. Sucessivos pedidos de reconsideração negados pelo INSS. Recusa da empresa em oferecer trabalho à empregada. Situação de limbo jurídico. Rescisão indireta configurada. No presente caso, está claro que a ré deixou de cumprir com as principais obrigações do contrato, quais sejam, oferecer trabalho à autora, e de lhe pagar a contrapartida salarial, incidindo na falta grave patronal prevista no art. 483, "d", CLT. A controvérsia em tela caracteriza mesmo a figura do "limbo jurídico", ficando a autora sem receber qualquer benefício previdenciário, tampouco salários do empregador, totalmente desguarnecida, o que não se pode conceber no atual estado democrático, diante da função social que a empresa deve desempenhar (art. 5º, XXIII; art. 170, III, CF/88). Nesse sentido, o Constituinte originário de 1988, sensível a todos os acontecimentos, ao dispor sobre a ordem social, reconheceu a importância do trabalho e do bem estar, elegendo o primeiro como sua base, e o segundo como um de seus objetivos. Tivesse a reclamada de boa-fé, certamente facultaria o retorno da reclamante ao trabalho, readaptando-a em função compatível com as suas limitações, até ulterior definição da Autarquia Previdenciária, o que de fato não ocorreu. Apelo a que se nega provimento.
ÍNDICE:
CONTRATO DE TRABALHO (SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO), Benefício previdenciário
TIPO: RECURSO ORDINÁRIO
DATA DE JULGAMENTO: 05/06/2014
RELATOR(A): FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO
REVISOR(A): MANOEL ARIANO
ACÓRDÃO Nº: 20140475715
PROCESSO Nº: 00029857420125020022 A28 ANO: 2014